06 de maio é a data-limite para tirar o primeiro título e transferir o domicílio eleitoral

Basta encaminhar requerimento por meio de formulário eletrônico (Título Net)

TRE-SE clipping fechamento de cadastro 2020
Fechamento de cadastro 2020

Para votar nas eleições de outubro próximo, o eleitor deve ter a situação cadastral regular até o dia 6 de maio (151 dias antes do pleito), segundo o Calendário Eleitoral 2020. A data refere-se também ao último dia para o cidadão fazer o primeiro título e pedir transferência de domicílio eleitoral.

A partir do dia 7 de maio até o final da eleição, o Cadastro Eleitoral ficará fechado – período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada –, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral organize as eleições (administração, procedimentos técnicos e logística).

E como regularizar neste período de pandemia ?

O cidadão que deseja realizar alistamento (primeiro título), transferência de domicílio eleitoral ou revisão de dados cadastrais, durante o período de enfrentamento à COVID-19 deverá, até às 23h59 do dia 6 de maio de 2020, encaminhar requerimento por meio de formulário eletrônico ( Título Net ).

Com o Título Net, é possível garantir o direito ao voto sem a necessidade de ir ao Cartório, desde que atendidas as exigências e orientações constantes da Resolução TRE-SE n. 06/2020.

Os eleitores que necessitarem de segunda via do título durante o período em que perdurar a suspensão do atendimento presencial devem baixar o aplicativo e-Título ou emitir certidão de quitação eleitoral disponível no sítio da Internet do TRE-SE.

Multas

Grande parte dos eleitores que procuram os Cartórios Eleitorais para regularizar sua situação necessitam apenas quitar uma ou mais multas. A partir de agora, o eleitor não será mais obrigado a se locomover até a Zona Eleitoral para quitar seu débitos, basta entrar no site do TRE-SE, emitir a guia de recolhimento e pagá-la, sem necessidade de apresentar o comprovante de pagamento.

Para consultar se há multas em seu nome, basta que o eleitor entre no site www.tre-se.jus.br , clicar na aba superior eleitor e eleições e verificar sua situação.

Cancelamento

A regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos. Por isso, o ideal é evitar o cancelamento do título. O título é cancelado, entre outros casos, se o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada turno de um pleito representa uma eleição.

É possível verificar a regularidade do título acessando o Portal do TSE. Basta clicar, na parte central da homepage , em Serviços ao Eleitor , e, depois, em Situação Eleitoral . A consulta pode ser feita pelo nome completo, pelo número do título de eleitor ou pelo CPF.

Consequências para quem tiver o título cancelado

O título de eleitor precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como o passaporte e a carteira de identidade. A regularidade do título também é exigida para obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.

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