TRE-SE julga procedente a ação de revisão criminal e absolve réu

Álvaro Bento dos Santos tinha sido condenado por roubo e destruição de urnas

TRE-SE julga procedente a ação de revisão criminal e absolve réu

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), na tarde de ontem (07), julgou procedente o pedido vinculado à revisão criminal referente à condenação de Álvaro Bento dos Santos, pelo roubo e destruição de urnas, e absolveu o réu. Os fatos ocorreram em 1997, no município de Canindé de São Francisco-SE.

Na sentença original, todos os réus foram condenados às penas entre 9 e 16 anos de prisão pelos crimes de roubo e destruição de urnas. Entretanto, em relação a Álvaro Bento dos Santos, o crime de destruição de urnas foi declarado prescrito em embargos de declaração acolhidos pelo Tribunal, o que fez a pena ser reduzida.

O caso

O fato aconteceu na madrugada do dia 10 de março de 1997: um grupo de homens armados e vestidos com fardas camufladas invadiuo Fórum Dom Juvêncio de Brito, no município de Canindé de São Francisco-SE e roubou  58 urnas eleitorais, que continham votos da eleição municipal de 1996.

Veja o julgamento na íntegra. 

 

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