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TRE-SE mantém decisão que reconheceu abuso de poder econômico em ação eleitoral

A Corte entendeu que não houve mudança dos fatos analisados, mas apenas reenquadramento jurídico da conduta

A Corte entendeu que não houve mudança dos fatos analisados, mas apenas reenquadramento jurídico...
Fachada do TRE-SEa

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Simão Dias. A decisão é da juíza Brígida Declerc Fink, relatora do processo.

Os embargos questionavam uma decisão anterior do Tribunal que reconheceu abuso de poder econômico, cassou os diplomas de Cristiano Viana Meneses e José Renaldo Prata Sobrinho, declarou os dois inelegíveis por oito anos e determinou a realização de novas eleições.

O partido alegou que havia uma diferença entre os fatos apresentados inicialmente na ação e os considerados no julgamento. Segundo o PT, a ação tratava do uso de recursos públicos na realização do evento “Domingão da Gente”, enquanto o Tribunal teria considerado, no julgamento, a utilização de recursos privados. Para o partido, isso teria mudado o objeto da ação.

Ao analisar o recurso, a relatora explicou que os embargos de declaração servem para esclarecer pontos que ficaram obscuros, corrigir contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais. Esse tipo de recurso, segundo a decisão, não serve para reabrir uma discussão que já foi analisada pelo Tribunal.

No caso, o TRE-SE concluiu que os fatos considerados no julgamento eram os mesmos apresentados na ação. Entre eles estavam a realização do “Domingão da Gente”, a estrutura dos eventos, as apresentações musicais, a distribuição gratuita de alimentos e bebidas, a divulgação e a participação do então pré-candidato.

A decisão também esclareceu que uma coisa é o fato apresentado no processo e outra é a forma como esse fato é analisado juridicamente. Assim, o Tribunal pode definir o enquadramento jurídico dos fatos apresentados pelas partes, sem que isso signifique acrescentar novos fatos ao processo.

Por esse motivo, também foram rejeitadas as alegações de que houve uma decisão inesperada ou que o Tribunal teria julgado algo diferente do que foi pedido na ação.

A Corte do tribunal votou pelo não acolhimento dos embargos de declaração, mantendo a decisão anterior.

Assista ao julgamento na íntegra.

Audiodescrição: fachada do prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, paredes brancas, nome escrito na cor prata, rampa com apoio em inox.


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