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Justiça Eleitoral emite decisão reforçando a importância da prestação de contas de recursos públicos de campanha

Candidata a vereadora de Aracaju devolverá quase R$ 100 mil, valor recebido pelo Fundo Especial de Campanha

Candidata a vereadora de Aracaju devolverá quase R$ 100 mil, valor recebido pelo Fundo Especial ...
Fachada do TRE-SE

Na sessão plenária realizada na última terça-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 1ª Zona Eleitoral de Aracaju que julgou como não prestadas as contas de campanha da candidata Rosimeire Mota do Carmo (Merynha do Japãozinho) que disputou o cargo de vereadora nas eleições de 2024 em Aracaju. Com a decisão, a candidata devolverá ao Tesouro Nacional o valor de R$ 99.999,90 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), quantia recebida por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A candidata alegou que não foi devidamente intimada para se manifestar sobre o parecer técnico conclusivo da Justiça Eleitoral. Sustentou ainda que apresentou documentos posteriormente, nos embargos de declaração, com o objetivo de corrigir as irregularidades apontadas.

A principal controvérsia no processo foi a validade dessa documentação apresentada fora do prazo legal e sem justificativa. O Tribunal concluiu, com base nas provas constantes no processo, que a candidata foi regularmente intimada, mas deixou transcorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação. Os documentos entregues posteriormente foram desconsiderados, pois não constituíam provas novas nem estavam acompanhados de justificativa plausível para o atraso, conforme estabelece a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE.

Durante o julgamento, a relatora do processo, juíza Dauquíria de Melo Ferreira, destacou que a ausência de documentos mínimos impede a análise correta da prestação de contas.“Sem esses elementos não é possível verificar se os recursos foram usados corretamente. A legislação e a jurisprudência do TSE são claras: nesse tipo de situação, as contas são consideradas não prestadas, e os valores do fundo devem ser devolvidos”.

A magistrada votou pelo desprovimento dorecurso e manteve a sentença de 1ª instância, que havia julgado as contas como não prestadas e determinando a devolução do valor de R$ 99.999,90 ao erário (cofres públicos). A decisão foi unânime.

Participaram do julgamento a presidente em exercício do TRE-SE, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral substituta, desembargadora Simone de Oliveira Fraga, os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, as juízas membro Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink e a juíza substituta da classe jurista Tatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Para assistir ao julgamento completo, acesse o canal oficial do TRE-SE no YouTube.

Audiodescrição: Fachada do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, com revestimento em mármore claro, rampa de acessibilidade, escada com corrimão e parede de vidro com fotos de autoridades. A inscrição "TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL" aparece no topo do prédio.

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