Comissão de Enfrentamento à Desinformação do TRE-SE participa de treinamento

O treinamento foi ministrado pelo professor especialista no tema Frederico Franco Alvim

O treinamento foi ministrado pelo professor especialista no tema Frederico Franco Alvim
Na parte final do treinamento, foram abordadas ideias de combate à desinformação

Nos dias 16 e 17 de novembro de 2023, representantes da Comissão de Enfrentamento à Desinformação (CEDE) do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) participaram do treinamento ministrado pelo especialista em combate à desinformação Frederico Franco Alvim, assessor do Núcleo de Enfrentamento à Desinformação do Supremo Tribunal Federal.

O treinamento ocorreu no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Os servidores André Frossard Signes e Júnior Gonçalves Lima (membros da CEDE) representaram o TRE-SE por indicação do diretor da Escola Judiciária Eleitoral, Dr. Hélio de Figueiredo Mesquita Neto.

Citando trecho do livro de sua autoria Guerras cognitivas na arena eleitoral: o controle judicial da desinformação, o professor Frederico Franco Alvim afirmou que a desinformação é “toda estratégia, conjunto de práticas ou ação comunicativa isolada destinada a substituir, deturpar, impossibilitar ou dificultar o acesso à realidade em torno de uma questão socialmente relevante, com o fim de causar, em um público determinado, alguma sorte de reação negativa, como ódio, agressividade, medo, desconfiança ou indignação”.

A degeneração informativa, que ocorre com o acréscimo indevido de detalhes ou inferências que comprometem a sustentação dos fatos, também foi objeto de debate. “Aqui não se trata de uma mentira integral, mas da deturpação pontual de acontecimentos a princípio verdadeiros. É uma falácia de alto rendimento! Mentiras com alto percentual de verdade são mais fáceis de acreditar”, explicou o palestrante.

Nem todo conteúdo problemático ou visão distorcida configura desinformação. As intervenções judiciais somente se justificam em casos excepcionais. Devem ser objeto da atenção da Justiça Eleitoral o que é difundido de forma deliberada, artificial ou massiva, combinado com discurso de ódio, assédio a grupos minoritários, ou outros crimes relacionados à confiabilidade das eleições e à higidez do Estado Democrático de Direito.

Sobre o controle judicial da desinformação, Frederico Alvim disse que somente podem ser apreciadas verdades factuais, aquelas voltadas ao mundo, não, ao intelecto, apontáveis, passíveis de serem verificadas (contabilidade entre a referência e a descrição). O critério de verificar a verdade factual é a percepção compartilhada. Ou seja, qualquer pessoa na mesma condição seria capaz de perceber a mesma coisa, de identificar as mesmas características e de extrair os mesmos significados.

O servidor Júnior Gonçalves pontuou que “entre os desafios enfrentados pela Comissão de Enfrentamento à Desinformação, está a escala de fake news gerada. Um minuto na internet equivale ao que demoraria um ano para ser produzido em meio analógico. A cada 60 segundos, são compartilhados 15 mil memes e efetuadas 3.5 milhões de buscas no Google. É necessário um critério apurado para filtrar as mensagens que concentrem maior potencial lesivo. A partir daí, a Comissão atua para minimizar a propagação dessas inverdades”, explicou.

O servidor André Frossard ressaltou o estudo apresentado durante a palestra: “O cérebro humano tem uma eficiência 5 vezes mais aprimorada para processar informações negativas (evolução cognitiva de defesa contra ameaças). Sabendo disso, deturpou-se a produção discursiva engendrada pelos produtores das campanhas. Atualmente, 90% das campanhas são negativas, ou seja, perdemos a oportunidade de viver campanhas propositivas (com propostas). O trabalho não é mais convencer o eleitor de que deve votar em mim, mas sim o convencer a não votar no concorrente. Essa mecânica é usada de forma maliciosa para criar conteúdos negativos contra o sistema eletrônico de votação. Normalmente, esses conteúdos deturpam ou simplificam a verdade, sempre com conotação negativa, buscando macular a confiabilidade do sistema eleitoral.”

Na parte final do treinamento, foram abordadas ideias para combater estruturalmente a desinformação, e houve considerações sobre o controle judicial. Também foi discutido o conceito de abuso de poder digital, que "deriva de operações comunicacionais executadas de forma sistemática (coordenada), com aptidão para comprometer a normalidade ou a legitimidade do pleito, mediante o emprego reiterado de estratégias discursivas, ferramentas tecnológicas ou recursos humanos ilícitos para assegurar a dispersão viral e a assimilação massiva de narrativas fraudulentas, ameaçadoras ou odiosas contra os adversários, as instituições eleitorais e os interesses diretos da cidadania". O palestrante encerrou a exposição demonstrando hipóteses que possibilitariam a perda de mandato por conta de veiculação de desinformação.

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