TRE-SE, por maioria de votos, cassa mandato de Talysson Costa

Em adição, decretou-se a inelegibilidade do deputado e de seu pai, Valmir dos Santos Costa

Talysson e Valmir

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, na tarde desta quinta-feira, cassou, por maioria de votos, o mandado do deputado estadual Talysson Barbosa Costa e decretou a inelegibilidade, pelo prazo de 8 anos, de Talysson e de seu pai, Valmir dos Santos Costa. Talysson Costa foi eleito em 2018, sendo o deputado estadual mais votado de Sergipe e tendo recebido 42.046 votos.

Acusação

No início do julgamento, a  procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas Carvalho, sustentou que houve muitos abusos durante a campanha de 2018 por parte do então candidato Talysson Barbosa Costa e de seu genitor, o prefeito de Itabaiana, Valmir dos Santos Costa.

O Ministério Público requereu a cassação do mandato do deputado Talysson e a declaração de inelegibilidade de Valmir e dos demais representados: Romerito Oliveira da Trindade, Thierisson Santos Costa e  Antônio Pereira da Silva Júnior.

Segundo a procuradora, o prefeito de Itabaiana, pai do candidato cassado, agiu de forma incompatível com a impessoalidade exigida dos gestores públicos: “Era impossível distinguir quando Valmir agia como prefeito ou quando era garoto-propaganda.”

Ao falar sobre os abusos na propaganda eleitoral, Eunice afirmou que “houve algo próximo de vinte representações durante a eleição, e a maioria delas foi julgada procedente. A propaganda irregular não cessou, apesar de o TRE-SE aplicar várias multas, e os valores foram majorados pela continuidade da conduta”, ponderou a procuradora.

A defesa

O advogado de defesa sustentou que os atos não foram praticados de forma desvirtuada. “O que se tenta aqui é tipificar, por analogia, uma conduta vedada, o que afronta nossa legislação. Não é possível criar restrições por analogia, pois fere o princípio da reserva legal”, pontuou o advogado.

Em outro momento de suas alegações, o defensor  disse: “A acusação afirma que até os prédios foram pintados de azul, que era a cor de campanha do candidato. Contudo, há fotos nos autos que comprovam que esses prédios sempre estiveram pintados da cor azul.”

O voto

O relator do processo, Des. Diógenes Barreto, afastou a irregularidade referente a algumas condutas apontadas pela acusação. O magistrado não vislumbrou irregularidade, por exemplo, na conduta realizada em 25/08/2018, na qual o prefeito teria entregue dois carros em praça pública. “Não é possível afirmar que tal evento teve o intuito de promover (verifica-se ausência de provas) o candidato Talysson”, disse o Des. Diógenes.

Em outro trecho de seu detalhado voto, o relator analisou a acusação de que Romerito Oliveira da Trindade, servidor público municipal, teria atuado como advogado de Talysson, não sendo declarados os gastos relacionados a essa atuação na campanha, o que seria abuso de poder econômico. O magistrado explicou que o horário de trabalho do funcionário era das 7h às 13h e que Romerito atuou na defesa fora do período de expediente funcional. “Para a configuração do ilícito previsto em lei, é necessário haver prova de que o funcionário público foi utilizado em atos de campanha e que essa atuação aconteceu em horário de expediente, o que não ficou configurado no caso em tela”, afirmou o Des. Diógenes Barreto.

Outro ponto avaliado no voto do relator foi quanto ao uso da máquina pública de Itabaiana em favor da candidatura de Talysson. “É inegável a ligação umbilical da campanha do então candidato a deputado estadual e a figura de seu pai. Ao se colocar como protagonista da campanha do filho, utilizando a máquina pública e utilizando o seu cargo para tanto, restou configurada conduta de gravidade tamanha que foi capaz de impulsionar uma figura desconhecida (o filho Talysson) ao patamar de candidato mais votado do Estado de Sergipe.

O relator elucidou ainda que “pintar os prédios públicos com as cores da campanha, notadamente em uma cidade pequena, contribui para vincular a candidatura de Talysson ao selo da Administração Municipal”.

Concluindo seu voto, Diógenes Barreto considerou o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral e asseverou que a única conclusão possível para a situação fática é a finalidade eleitoreira da conduta do prefeito Valmir em prol da candidatura de seu filho.

Constatada a conduta de Valmir Costa, na qualidade de prefeito, e deTalysson Costa como beneficiário da conduta abusiva e amplamente perpetrada por seu pai, com aptidão para desequilibrar a igualdade entre os candidatos, imperioso se apresenta a cassação do diploma do candidato eleito e a inelegibilidade, pelo prazo de 8 anos, de Valmir dos Santos Costa e de Talysson Barbosa Costa”, finalizou o relator.

Foram julgadas como improcedenteas ações em relação a Romerito Oliveira da Trindade, Thierisson Santos Costa e Antônio Pereira da Silva Júnior.

Acompanharam integralmente o voto do relator o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Des. José dos Anjos, os juízes  Marcos Antônio Garapa de Carvalho, Leonardo Souza Santana Almeida, e a juíza Áurea Corumba de Santana.

Abriu a divergência a juíza membro do TRE-SE, Sandra Regina Câmara Conceição, que votou pela improcedência dos pedidos em relação a todos os acusados. O posicionamento foi acompanhado pelo Dr. Joaby Gomes Ferreira, porém ficaram vencidos.

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