A Justiça Eleitoral é o ramo do Poder Judiciário responsável por todo o processo eleitoral do país. Compete a ela organizar, fiscalizar e realizar as eleições, sendo fundamental à normalidade da ordem democrática e essencial ao estado de Direito.
A Justiça Eleitoral é representada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão máximo sediado em Brasília; pelos Tribunais Regionais Eleitorais, situados nos Estados e no Distrito Federal; pelos Juízes Eleitorais, titulares das Zonas Eleitorais dos Estados e do Distrito Federal, e pelas Juntas Eleitorais, órgãos deliberativos constituídos 60 dias antes do pleito com a competência de apurar as eleições.
Compete ao Ministério Público Eleitoral o exercício da função de fiscal da lei perante a Justiça Eleitoral. A sua composição é formada por um Procurador Geral Eleitoral, por Procuradores Regionais Eleitorais e por Promotores Eleitorais.
São de responsabilidade da Justiça Eleitoral: o alistamento eleitoral; o registro e a cassação do registro de candidatos; a divisão eleitoral do país, se não disciplinada em lei; a fixação da data das eleições, se não prevista em lei ou na Constituição; o julgamento de impugnações de registros partidários ou de candidaturas e das argüições de inelegibilidade; a fiscalização da propaganda eleitoral; o julgamento de crimes eleitorais; a realização e apuração das eleições e a expedição de diplomas aos eleitos.
Confira, a seguir, como foi criada a Justiça Eleitoral e o funcionamento da sua atual estrutura.
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A criação Instituição da Justiça Eleitoral no Brasil |
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Juízes Eleitorais Órgão Judiciário Singular em primeira instância |
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TSE
Tribunal Superior Eleitoral |
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Juntas Eleitorais Constituição e Competência |
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Tribunais Regionais Constituição e Competência |
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Ministério Público Constituição e Competência |