Esta carta informa sobre os serviços que prestamos ao cidadão, o que fazer para obtê-los e os nossos compromissos de atendimento.
Carta

I - Título Eleitoral

É o documento que qualifica o cidadão como eleitor, fornecido gratuitamente pela Justiça Eleitoral.

Onde Fazer?

No Cartório Eleitoral responsável pelo Município onde o cidadão mora. (consulte aqui)

Agende a sua ida ao cartório aqui

Consulte se o seu título está regular aqui

1. Primeiro Título de Eleitor (Alistamento)

Todo brasileiro maior de 16 anos pode tirar o seu título de eleitor, ou seja, fazer o seu alistamento no cadastro da Justiça Eleitoral.

Fique atento a essas condições...

Quem deve se alistar?

Os brasileiros natos ou naturalizados, alfabetizados, maiores de 18 e menores de 70 anos.

Quem não é obrigado a se alistar?

Os analfabetos, os maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos. Quem completar 16 anos até a data da Eleição, em ano de votação, também poderá se alistar.

Quem não pode se alistar?

Estrangeiros, quem está prestando serviço militar obrigatório, condenados criminalmente e interditados.

É PRECISO ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS
(QUITAÇÃO ELEITORAL)

O que levar?

1. Para sua identificação, apenas UM desses documentos:

  • carteira de identidade, ou;
  • carteira de trabalho, ou;
  • certidão de nascimento ou de casamento, ou;
  • carteira de reservista ou certificado de quitação do serviço militar obrigatório, ou;
  • carteira profissional reconhecida por lei federal, como OAB, CRM, CREA, CRA, CRC, etc, ou;
  • passaporte com filiação (modelo antigo, cor verde)

NÃO É ACEITA A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
(CARTEIRA DE MOTORISTA)

2. Para comprovar seu endereço:

  • documento como conta de água, luz ou telefone (atual), ou;
  • outro documento autorizado pelo Juiz Eleitoral.

3. Para comprovar regularidade com o serviço militar, se homem entre 18 e 45 anos:

  • comprovante de alistamento militar, ou;
  • certificado de quitação do serviço militar obrigatório, ou;
  • certificado de dispensa de incorporação, ou;
  • comprovante de prestação de serviço alternativo.

4. CPF, quando disponível.

É NECESSÁRIO APRESENTAR ORIGINAL E CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

2. Transferência de Título para Outro Município

Regularização do título do eleitor que se mudou para outro município.

Fique atento a essas condições...

Quem deve transferir o título?

Todos os eleitores que mudarem de residência para um novo município.

Quando transferir?

Após três meses na nova moradia, desde que o eleitor não tenha se alistado (feito o título) ou se transferido nos últimos doze meses.

Onde transferir?

No Cartório Eleitoral responsável pelo município em que está morando. (consulte aqui)

É PRECISO ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS
(QUITAÇÃO ELEITORAL)

O que levar?

1. Título antigo, quando disponível.

2. Para sua identificação, apenas UM desses documentos:

  • carteira de identidade, ou;
  • carteira de trabalho, ou;
  • certidão de nascimento ou de casamento, ou;
  • carteira de reservista ou certificado de quitação do serviço militar obrigatório, ou;
  • carteira profissional reconhecida por lei federal, como OAB, CRM, CREA, CRA, CRC, etc, ou;
  • carteira nacional de habilitação (carteira de motorista), ou;
  • passaporte.

3. Para comprovar seu endereço:

  • documento como conta de água, luz, telefone (recente), ou;
  • outro documento autorizado pelo Juiz Eleitoral.

4. CPF, quando disponível.

O ELEITOR DECLARARÁ, SOB AS PENAS DA LEI, QUE RESIDE NO NOVO DOMICÍLIO HÁ PELO MENOS TRÊS MESES

É NECESSÁRIO APRESENTAR ORIGINAL E CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

3. Segunda Via

Solicitação de título eleitoral nos casos de extravio, perda ou inutilização.

Fique atento a essas condições...

Quando fazer?

A qualquer tempo ou, em ano de votação, até 10 (dez) dias antes da eleição.

Quem pode solicitar?

Eleitores que perderam ou extraviaram o título eleitoral, ou que tiveram o título inutilizado.

É PRECISO ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS
(QUITAÇÃO ELEITORAL)

O que levar?

1. Título antigo, no caso de inutilização ou dilaceração (rasgado, danificado ou ilegível).

2. Para sua identificação, apenas UM desses documentos:

  • carteira de identidade, ou;
  • carteira de trabalho, ou;
  • certidão de nascimento ou de casamento, ou;
  • carteira de reservista ou certificado de quitação do serviço militar obrigatório, ou;
  • carteira profissional reconhecida por lei federal, como OAB, CRM, CREA, CRA, CRC, etc, ou;
  • carteira nacional de habilitação (carteira de motorista), ou;
  • passaporte.

HAVENDO MUDANÇA DE ENDEREÇO PARA OUTRA CIDADE, VER O SERVIÇO TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO PARA OUTRO MUNICÍPIO

HAVENDO MUDANÇA DE ENDEREÇO (NA MESMA CIDADE), NOME, FILIAÇÃO, TELEFONE, ESCOLARIDADE, PROFISSÃO, DENTRE OUTROS, VER O SERVIÇO REVISÃO DE DADOS CADASTRAIS

4. Revisão de Dados Cadastrais

Solicitação de alteração de dados cadastrais.

Fique atento a essas condições...

Quem pode solicitar?

Eleitores que necessitam alterar qualquer dado cadastral, como local de votação, escolaridade, profissão, endereço, dentre outros.

É PRECISO ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS
(QUITAÇÃO ELEITORAL)

O que levar?

1. Título antigo, quando disponível.

2. Para sua identificação, apenas UM desses documentos:

  • carteira de identidade, ou;
  • carteira de trabalho, ou;
  • certidão de nascimento ou de casamento, ou;
  • carteira de reservista ou certificado de quitação do serviço militar obrigatório, ou;
  • carteira profissional reconhecida por lei federal, como OAB, CRM, CREA, CRA, CRC, etc, ou;
  • carteira nacional de habilitação (carteira de motorista), ou;
  • passaporte.

3. Para comprovar seu endereço:

  • documento como conta de água, luz, telefone (atual), ou;
  • outro documento autorizado pelo Juiz Eleitoral.

4. CPF, quando disponível.

É NECESSÁRIO APRESENTAR ORIGINAL E CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

5. Regularização de Título Cancelado

Regularizar título que esteja na situação "CANCELADO"

Fique atento a essas condições...

Quando o título é cancelado?

Quando o eleitor deixar de votar ou não justificar por três eleições seguidas, não comparecer à revisão eleitoral, dentre outros.

Quem pode solicitar?

Eleitor com o título cancelado.

É PRECISO ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS
(QUITAÇÃO ELEITORAL)

O que levar?

1. Título antigo, quando disponível.

2. Para sua identificação, apenas UM desses documentos:

  • carteira de identidade, ou;
  • carteira de trabalho, ou;
  • certidão de nascimento ou de casamento, ou;
  • carteira de reservista ou certificado de quitação do serviço militar obrigatório, ou;
  • carteira profissional reconhecida por lei federal, como OAB, CRM, CREA, CRA, CRC, etc, ou;
  • passaporte com filiação (modelo antigo, cor verde).

NÃO É ACEITA A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
(CARTEIRA DE MOTORISTA)

3. Para comprovar seu endereço:

  • documento como conta de água, luz ou telefone (atual), ou;
  • outro documento autorizado pelo Juiz Eleitoral.

4. Para comprovar regularidade com o serviço militar, se homem entre 18 e 45 anos:

  • comprovante de alistamento militar, ou;
  • certificado de quitação do serviço militar obrigatório, ou;
  • certificado de dispensa de incorporação, ou;
  • comprovante de prestação de serviço alternativo.

5. CPF, quando disponível.

É NECESSÁRIO APRESENTAR ORIGINAL E CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

ATENÇÃO

  • Somente o próprio eleitor poderá solicitar os serviços referentes ao título eleitoral.
  • Não será possível fazer alistamento, transferência, revisão e regularização de título eleitoral de maio a novembro do ano de eleição (150 dias antes e 30 dias depois da eleição).
  • O(s) comprovante(s) de votação e a(s) justificativa(s) de ausência às urnas servirão como prova de quitação eleitoral.
  • Quem não estiver quite com a Justiça Eleitoral deve pagar a multa correspondente. Os pedidos de dispensa de multa serão analisados pelo Juiz.
  • Toda informação fornecida pelo eleitor será considerada verdadeira sob as penas da lei.
  • Os dados constantes do cadastro eleitoral não podem ser usados como meio de prova para outros fins.

II - Regularização de Direitos Políticos

Regularização da situação do cidadão que perdeu a condição de votar e ser votado.

Onde Fazer?

No Cartório Eleitoral responsável pelo Município onde o cidadão mora. (consulte aqui)

Fique atento a essas condições...

Quem pode solicitar?

Cidadão que cumpriu sentença criminal, licenciado do serviço militar ou ex-interditado.

O que levar?

1. Título antigo, quando disponível.

2. Para sua identificação, apenas UM desses documentos:

  • carteira de identidade, ou;
  • carteira de trabalho, ou;
  • certidão de nascimento ou de casamento, ou;
  • carteira de reservista ou certificado de quitação do serviço militar obrigatório, ou;
  • carteira profissional reconhecida por lei federal, como OAB, CRM, CREA, CRA, CRC, etc, ou;
  • carteira nacional de habilitação (carteira de motorista), ou;
  • passaporte.

3. Para quem cumpriu pena:

  • sentença ou outro documento que comprove a extinção de punibilidade.

4. Para quem prestou serviço militar obrigatório:

  • carteira de reservista, ou;
  • certificado de quitação do serviço militar obrigatório, ou;
  • certificado de dispensa de incorporação, ou;
  • outro documento que comprove o licenciamento do serviço militar.

5. Para quem era interditado:

  • sentença de suspensão de interdição.

É NECESSÁRIO APRESENTAR ORIGINAL E CÓPIA DAS DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS

SE O CIDADÃO NUNCA TEVE TÍTULO, VER O SERVIÇO PRIMEIRO TÍTULO DE ELEITOR

III - Certidões

Documentos com informações do eleitor, retiradas do cadastro eleitoral.

Onde Fazer?

Em qualquer Cartório Eleitoral do país.

Acesse também na internet as seguintes certidões:

Certidão de Quitação Eleitoral
Certidão de Crimes Eleitorais
Certidão de Filiação Partidária
Certidão Negativa de Alistamento

1. Certidão de Quitação Eleitoral

Documento que informa se o eleitor está em dia com as obrigações eleitorais.

2. Certidão de Dados Cadastrais

Documento com dados do eleitor existentes no cadastro eleitoral.

3. Certidão de Crimes Eleitorais

Documento que informa se há ou não condenação por crime eleitoral.

4. Certidão de Filiação Partidária

Documento acerca da filiação do eleitor a partido político.

5. Certidão Negativa de Alistamento

Documento que confirma a inexistência de inscrição do eleitor no cadastro eleitoral.

6. Certidão de Comparecimento aos Trabalhos Eleitorais

Documento que comprova a participação do eleitor convocado para trabalhar nas Eleições.

Fique atento a essas condições...

Quem pode solicitar?

O próprio eleitor.

Quando fazer?

A qualquer tempo.

O que levar?

O título eleitoral, se disponível, e qualquer documento oficial de identificação com foto.

ATENÇÃO

  • As certidões solicitadas pela Internet só serão emitidas pelo sistema se os dados informados pelo eleitor estiverem idênticos aos dados registrados no cadastro da Justiça Eleitoral (nome completo, nome da mãe, data de nascimento, etc.).
  • Para emissão da certidão de quitação pela internet é necessário estar quite com as obrigações eleitorais.

IV - Justificativa

Justificativa de ausência às urnas feita pelo eleitor.

Onde Fazer?

Depende do momento em que o eleitor apresentar a justificativa.

1. Justificativa no Dia da Eleição

Justificativa do eleitor que está fora do município onde vota, feita no próprio dia da eleição.

Fique atento a essas condições...

Quem deve justificar?

O eleitor obrigado a votar que estiver fora do município onde vota, indicado no título eleitoral.

O que levar?

1. Título eleitoral ou apenas o seu número.

2. Qualquer documento oficial de identificação com foto.

3. Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido.

O FORMULÁRIO É DISPONIBILIZADO NOS LOCAIS DE JUSTIFICATIVA E TAMBÉM NA INTERNET (imprima aqui)

Onde fazer?

Nos postos de justificativa ou em qualquer seção eleitoral.

2. Justificativa Após a Eleição

Justificativa do eleitor que não conseguiu votar ou justificar sua ausência às urnas no dia da eleição.

Fique atento a essas condições...

Quem deve justificar?

O eleitor obrigado a votar que, por impossibilidade, não conseguiu votar ou não se justificou no dia da eleição.

Quando fazer?

Até 60 dias após cada turno da eleição.

O que levar?

1. Requerimento de justificativa elaborado pelo eleitor com o motivo da ausência às urnas.

2. Documentos que comprovem o motivo apresentado pelo eleitor, como atestado médico, declaração de trabalho, etc.

3. Título eleitoral, quando disponível.

A JUSTIFICATIVA PODE SER APRESENTADA POR OUTRA PESSOA

Onde fazer?

Em qualquer Cartório Eleitoral do país.

3. Justificativa de Eleitor que se Encontra no Exterior no Dia da Eleição

Justificativa do eleitor que se encontra no exterior no dia da eleição após o seu retorno.

Fique atento a essas condições...

Quem deve justificar?

O eleitor que vota no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição.

Quando fazer?

A qualquer tempo, estando no exterior, ou em até 30 dias do seu retorno ao país.

O que levar?

1. Requerimento de justificativa elaborado pelo eleitor com o motivo da sua ausência às urnas.

2. Documentos que comprovem a sua permanência no exterior ou o regresso ao país, tais como bilhete de passagem, passaporte, atestado de instituição de ensino no exterior, dentre outros.

3. Título eleitoral, quando disponível.

A JUSTIFICATIVA PODE SER APRESENTADA POR OUTRA PESSOA

Onde fazer?

Em qualquer Cartório Eleitoral do país.

ATENÇÃO

  • O eleitor deverá apresentar justificativa para cada turno da eleição em que não votou.
  • Aqueles que não são obrigados a votar - os analfabetos, os maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos - não precisam apresentar justificativa de ausência às urnas.
  • Quem não votar ou não se justificar por três eleições consecutivas terá seu título cancelado.
  • Quem está morando em definitivo no exterior pode transferir seu título para a embaixada brasileira, podendo votar para Presidente da República.

V - Desfiliação Partidária (Cancelamento)

Comunicação do eleitor da sua desfiliação de partido político.

Onde Fazer?

No diretório partidário municipal em que está filiado (consulte aqui), e;

No Cartório Eleitoral responsável pelo município em que está inscrito. (consulte aqui)

Fique atento a essas condições...

Quem pode solicitar?

O próprio filiado, pessoalmente.

Quando fazer?

A qualquer tempo.

A COMUNICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO DEVE SER FEITA ATÉ O DIA IMEDIATO AO DA NOVA FILIAÇÃO

O que levar?

1. Título eleitoral, quando disponível, e qualquer documento oficial de identificação com foto.

2. Cópia da comunicação de desfiliação com o recebido do partido político.

3. Comunicação, escrita, ao Juiz Eleitoral.

ATENÇÃO

  • Não sendo feita a comunicação de desfiliação ao Juiz Eleitoral e ao partido até o dia imediato ao da nova filiação, fica configurada a dupla filiação, com cancelamento de todas as filiações.
  • A comunicação é cadastrada no sistema eleitoral na data em que o eleitor a entrega no Cartório Eleitoral.
  • Na impossibilidade de localização do representante do diretório partidário ou em não havendo diretório vigente, o eleitor pode comunicar diretamente ao Juiz Eleitoral, mediante apresentação de declaração.

A FILIAÇÃO A PARTIDO POLÍTICO DEVE SER FEITA DIRETAMENTE EM SEU DIRETÓRIO MUNICIPAL. (consulte aqui)

Nosso Compromisso com Você, Cidadão

  • Prestar atendimento preferencial para gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, maiores de 60 anos e portadores de necessidades especiais.
  • Concluir o atendimento em até 20 minutos a partir da chegada no balcão, salvo situações excepcionais.
  • Expedir o título eleitoral e certidões na conclusão do atendimento, desde que satisfeitas as condições e exigências contidas nesta carta de serviços.
  • O TRE-SE responderá a consulta ou a reclamação do eleitor feita através da Ouvidoria no menor tempo possível.

Fale Conosco

ouvidoria@tre-se.gov.br

(79) 2106-8777, das 7 às 14 horas