Prestação de Contas

O Excelentíssimo Desembargador DES. DIÓGENES BARRETO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em observância ao disposto no artigo 28, §2º da Resolução TSE nº 23.604/19, faz saber aos representantes dos partidos políticos e demais interessadas(os) que:

1. As prestações de contas dos diretórios municipais e estaduais dos partidos políticos, relativas ao   EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, devem ser apresentadas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2024 (art. 32 da Lei nº 9.096/95 c/c art. 28 da Resolução TSE nº 23.604/19).

2. A prestação de contas pelos respectivos diretórios/dirigentes à Justiça Eleitoral é obrigatória, mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro ( Resolução TSE nº 23.604/19 , art. 28, § 3 º) .

3. A extinção ou dissolução de comissão provisória ou do diretório partidário não excluem a obrigação de apresentação das contas relativas ao período de vigência da respectiva comissão ou diretório. Ocorrendo essa hipótese, a prestação de contas deverá ser apresentada pela esfera partidária imediatamente superior ou por quem suceder a comissão ou diretório, com a identificação das dirigentes e/ou dos dirigentes partidários de acordo com o período de atuação ( Resolução TSE nº 23.604/19 , art. 28, §§ 5 º e 6 º ).

4. A não apresentação de contas pelos partidos políticos sujeitará a respectiva agremiação política e suas e/ou seus dirigentes às sanções legais.

5. Em todos os processos de prestação de contas partidárias é obrigatória a presença de advogada (o) regularmente constituída (o) ( Resolução TSE nº 23.604/19 , art. 31 , II ).

6. As prestações de contas dos diretórios regionais dos partidos políticos relativas ao exercício financeiro de 2023  deverão ser apresentadas, ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual da Justiça Eleitoral (SPCA) e Processo Judicial Eletrônico (PJe) e deverá ser composta por todas as peças e documentos exigidos no artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/19.

7. As prestações de contas dos diretórios municipais dos partidos políticos deverão ser apresentadas, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual da Justiça Eleitoral (SPCA) e Processo Judicial Eletrônico (PJe), no Juízo Eleitoral com jurisdição sob o respectivo município/zona, conforme relação abaixo:

DIRETORIO MUNICIPAL

JUÍZO ELEITORAL COMPETENTE

MUNICÍPIO SEDE DO JUÍZO ELEITORAL

Amparo do São Francisco

19ª Zona Eleitoral

Propriá

Aquidabã

3ª Zona Eleitoral

Aquidabã

Aracaju

27ª Zona Eleitoral

Aracaju (Res. TRE 3/2018)

Arauá

4ª Zona Eleitoral

Boquim

Areia Branca

13ª Zona Eleitoral

Laranjeiras

Barra dos Coqueiros

2ª Zona Eleitoral

Aracaju

Boquim

4ª Zona Eleitoral

Boquim

Brejo Grande

15ª Zona Eleitoral

Neópolis

Campo do Brito

24ª Zona Eleitoral

Campo do Brito

Canhoba

8ª Zona Eleitoral

Gararu

Canindé de São Francisco

28ª Zona Eleitoral

Canindé de São Francisco

Capela

5ª Zona Eleitoral

Capela

Carira

29ª Zona Eleitoral

Carira

Carmópolis

14ª Zona Eleitoral

Maruim

Cedro de São João

3ª Zona Eleitoral

Aquidabã

Cristinápolis

30ª Zona Eleitoral

Cristinápolis

Cumbe

16ª Zona Eleitoral

Nossa Senhora das Dores

Divina Pastora

14ª Zona Eleitoral

Maruim

Estância

6ª Zona Eleitoral

Estância

Feira Nova

16ª Zona Eleitoral

Nossa Senhora das Dores

Frei Paulo

24ª Zona Eleitoral

Campo do Brito

Gararu

8ª Zona Eleitoral

Gararu

General Maynard

14ª Zona Eleitoral

Maruim

Graccho Cardoso

3ª Zona Eleitoral

Aquidabã

Ilha das Flores

15ª Zona Eleitoral

Neópolis

Indiaroba

35ª Zona Eleitoral

Umbaúba

Itabaiana

9ª Zona Eleitoral

Itabaiana

Itabaianinha

30ª Zona Eleitoral

Cristinápolis

Itabi

8ª Zona Eleitoral

Gararu

Itaporanga D'ajuda

31ª Zona Eleitoral

Itaporanga D’ajuda

Japaratuba

11ª Zona Eleitoral

Japaratuba

Japoatã

19ª Zona Eleitoral

Propriá

Lagarto

12ª Zona Eleitoral

Lagarto

Laranjeiras

13ª Zona Eleitoral

Laranjeiras

Macambira

24ª Zona Eleitoral

Campo do Brito

Malhada dos Bois

5ª Zona Eleitoral

Capela

Malhador

26ª Zona Eleitoral

Ribeirópolis

Maruim

14ª Zona Eleitoral

Maruim

Moita Bonita

26ª Zona Eleitoral

Ribeirópolis

Monte Alegre de Sergipe

18ª Zona Eleitoral

Porto da Folha

Muribeca

5ª Zona Eleitoral

Capela

Neópolis

15ª Zona Eleitoral

Neópolis

Nossa Senhora Aparecida

26ª Zona Eleitoral

Ribeirópolis

Nossa Senhora da Glória

17ª Zona Eleitoral

Nossa Senhora da Glória

Nossa Senhora das Dores

16ª Zona Eleitoral

Nossa Senhora das Dores

Nossa Senhora de Lourdes

8ª Zona Eleitoral

Gararu

Nossa Senhora do Socorro

34ª Zona Eleitoral

Nossa Senhora do Socorro

Pacatuba

15ª Zona Eleitoral

Neópolis

Pedra Mole

29ª Zona Eleitoral

Carira

Pedrinhas

4ª Zona Eleitoral

Boquim

Pinhão

29ª Zona Eleitoral

Carira

Pirambu

11ª Zona Eleitoral

Japaratuba

Poço Redondo

28ª Zona Eleitoral

Canindé de São Francisco

Poço Verde

22ª Zona Eleitoral

Simão Dias

Porto da Folha

18ª Zona Eleitoral

Porto da Folha

Propriá

19ª Zona Eleitoral

Propriá

Riachão do Dantas

4ª Zona Eleitoral

Boquim

Riachuelo

13ª Zona Eleitoral

Laranjeiras

Ribeirópolis

26ª Zona Eleitoral

Ribeirópolis

Rosário do Catete

14ª Zona Eleitoral

Maruim

Salgado

31ª Zona Eleitoral

Itaporanga D’ajuda

Santa Luzia do Itanhy

35ª Zona Eleitoral

Umbaúba

Santa Rosa de Lima

26ª Zona Eleitoral

Ribeirópolis

Santana do São Francisco

15ª Zona Eleitoral

Neópolis

Santo Amaro das Brotas

11ª Zona Eleitoral

Japaratuba

São Cristóvão

21ª Zona Eleitoral

São Cristóvão

São Domingos

24ª Zona Eleitoral

Campo do Brito

São Francisco

19ª Zona Eleitoral

Propriá

São Miguel do Aleixo

17ª Zona Eleitoral

Nossa Senhora da Glória

Simão Dias

22ª Zona Eleitoral

Simão Dias

Siriri

5ª Zona Eleitoral

Capela

Telha

19ª Zona Eleitoral

Propriá

Tobias Barreto

23ª Zona Eleitoral

Tobias Barreto

Tomar do Geru

30ª Zona Eleitoral

Cristinápolis

Umbaúba

35ª Zona Eleitoral

Umbaúba

Aracaju(SE), 26 de fevereiro de 2024.

DES. DIÓGENES BARRETO

Presidente TRE-SE

Horário de funcionamento e endereço completo da sede dos Cartórios Eleitorais.

Em cumprimento ao art. 54-B, § 2º, da Res. TSE nº 23.571/18, informamos que o acesso aos dados de nome e sigla do partido, esfera de abrangência, eleição ou exercício financeiro correspondente e data do trânsito em julgado das contas eleitorais e partidárias julgadas como não prestadas está disponível para consulta pública por meio do Sistema de Informações de Contas (SICO), selecionando as opções como situação “julgada” e o julgamento “conta não prestada”, além do preenchimento dos demais parâmetros necessários para filtrar a pesquisa.

Acesse o Sistema de Informações de Contas (SICO)

Editais de Contas Não Prestadas - Resolução TSE 23.662/21

Sistema de Informações de Contas (SICO)

Apresenta o status de todas as prestações de contas partidárias e eleitorais no Brasil.