TRE-SE prorroga as atividades não presenciais em suas unidades até o dia 15 de julho

A medida reforça o compromisso do TRE-SE de, com procedimentos adequados e eficazes, enfrentar essa emergência de saúde pública de relevância internacional

TRE-SE COVID-19 Nota
COVID-19

Considerando a necessidade de enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) no território nacional e a imprescindibilidade de continuar as atividades da Justiça Eleitoral em Sergipe, ainda que, em grande parte, de forma remota, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe prorroga a suspensão do expediente na Secretaria do TRE-SE, nas Zonas Eleitorais, na Central de Atendimento da Capital e no CEAC do Shopping RioMar até o dia 15 de julho de 2020.

 

A prorrogação está prevista na Portaria Conjunta 16/2020 assinada pelo Excelentíssimo Senhor Des. José Dos Anjos, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e a Excelentíssima Senhora Desa. Iolanda Santos Guimarães, vice-presidente e corregedora regional eleitoral de Sergipe.

 

A medida reforça o compromisso do TRE-SE de, com procedimentos adequados e eficazes, enfrentar essa emergência de saúde pública de relevância internacional. Assim que tudo se normalizar, a Justiça Eleitoral voltará aos atendimentos presenciais.

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