TRE-SE rejeita embargos de declaração da vereadora Cely Calumbi

O relator do processo decidiu que o recurso apresentado pela parlamentar é infundado com a finalidade de prolongar indevidamente a relação processual.

O relator do processo decidiu que o recurso apresentado pela parlamentar é infundado com a final...

Na sessão desta quarta-feira, 12, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, não acolheu os embargos de declaração da vereadora Eulália Cely Silva Calumbi, do município de Ilha das Flores, e aplicou multa no valor de R$ 2.090,00. Cely Calumbi entrou com os embargos alegandoque a decisão colegiada nãopronunciou “o conteúdo integral dos depoimentos e, principalmente, sua interpretação em sintonia com os fatos”.

O relator do processo, juiz Leonardo Souza Santana, decidiu que o recurso apresentado pela parlamentar é infundado com a finalidade de prolongar indevidamente a relação processual, de atrasar a eficácia da decisão judicial ou, ainda, de congestionar o trabalho do Poder Judiciário.

No dia 30 de setembro de 2019, na sessão plenária, a Corte Eleitoral manteve a sentença do Juízo da 15.ª Zona Eleitoral, que determinou à vereadora o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e inelegibilidade por oito anos.

 

 

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