Cassado o mandato de vereadora do município de Ilha das Flores

Foi mantida a sentença que julgou a Representação por captação ilícita de sufrágio

TRE-SE julga improcedente a ação de cassação do prefeito de Lagarto-SE

Na sessão plenária desta terça-feira, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) cassou, por unanimidade, o mandato da vereadora Eulália Cely Silva Calumbi, do município de Ilha das Flores. Foi mantida a sentença que julgou a representação por captação ilícita de sufrágio.

O recurso eleitoral interposto pela vereadora foi considerado improcedente. O relator, juiz Leonardo Souza de Santana Almeida, votou pelo conhecimento e pelo NÃO provimento do recurso, assim, foi acompanhado pelos outros membros do colegiado. A recorrente foi condenada nos termos do artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97, além de ser condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Foi declarada também a sua inelegibilidade por 8 (oito) anos, nos termos da alínea j, inciso I, do art. 1.º da Lei Complementar nº 64/90.

Conforme o caput do art. 257 do Código Eleitoral, decidiu-se que a execução do acórdão deve ser realizada imediatamente, com a publicação, independentemente de eventual oposição de embargos de declaração ou de interposição de outros  recursos.

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