TRE-SE nega recurso de ex-prefeito de Capela

O relator do processo, Des. Diógenes Barreto, afirmou que é incabível a utilização do mandado de segurança como sucedâneo de habeas corpus

sukita

Na sessão plenária da última quinta-feira (28), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, negou o recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito do município de Capela-SE, Manoel Messias Sukita, condenado a 13 anos e nove meses de prisão pela prática de corrupção eleitoral.

A defesa de Sukita entrou com o mandado de segurança nº0600007-74pedindo a expedição de alvará de soltura. O relator do processo, Des. Diógenes Barreto, afirmou que é incabível a utilização do mandado de segurança como sucedâneo de habeas corpus. Ainda, no seu voto, o desembargador disse que as teses relativas à nulidade da ação penal se inserem no campo das matérias de defesa, que deverão ser enfrentadas na sede recursal própria.

Entenda o caso:

Sukita foi condenado por distribuir dinheiro em troca de votos, episódio que ocorreu durante as eleições municipais realizadas no ano de 2012. Denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, Sukita foi condenado a 13 anos, nove meses e 15 de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa.

Além de Sukita, também foram condenados pelo mesmo crime Ana Carla Santos (seis anos, três meses e 15 dias de reclusão), Maria Aparecida Nunes e Arnaldo Santos Neto (três anos, nove meses e 15 dias de reclusão em regime inicial aberto).

 

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