TRE-SE não conhece embargos de declaração do deputado Samuel Carvalho

O pleno entendeu que a solicitação era protelatória e aplicou a multa de R$ 1.000,00 ao embargante

TRE-SE

Na tarde desta terça-feira (11), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) não conheceu o recurso embargos de declaração com pedido de efeito modificativo interposto pelo deputado estadual Samuel Carvalho dos Santos Júnior (PPS), referente a irregularidades na prestação de contas das eleições de 2018, conforme a decisão da então juíza da Corte Dauquíria de Melo Ferreira, na época, relatora do caso.

O atual juiz do processo, Leonardo Souza Santana Almeida, considerou a decisão anterior e votou pelo não conhecimento do citado recurso. Os juízes Diógenes Barreto, Marcos Antônio Garapa de Carvalho, a jurista Sandra Regina Câmara Conceição, o jurista Joaby Gomes Ferreira, a juíza Áurea Corumba de Santana e o presidente do Tribunal, Des. José dos Anjos acompanharam o voto do relator.

O deputado estadual eleito, Samuel Carvalho (PPS), teve as suas contas reprovadas pelo TRE-SE por irregularidades na locação de veículos para a campanha: ele extrapolou os limites de gastos com locação de veículos. O embargante pretendia que o Tribunal reformasse a decisão, que desaprovou as contas de campanha e determinou a devolução do valor de R$ 25.846,00, utilizado na locação de veículos, e também aplicou a multa de 100% sobre o valor que excedeu o limite de gasto com a referida locação: R$ 40.224,28.

O TRE-SE entendeu que não houve omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada e, por esta razão, também reconheceu como meramente protelatórios os embargos interpostos e aplicou ao embargante a multa no valor de R$ 1.000,00.

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