Sistema de videoconferência é utilizado pela primeira vez no TRE-SE

A advogada realizou a sustentação oral diretamente de seu escritório, localizado no Estado de São Paulo

 Sistema de videoconferência é utilizado pela primeira vez no plenário do TRE-SE

Nesta quarta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) utilizou pela primeira vez o sistema de videoconferência,que possibilita a sustentação oral a distância por advogados.

A Resolução TRE-SE n. 13/2019, que disciplina a sustentação oral pelo sistema de videoconferência, determina que o advogado deve apresentar requerimento à Secretaria Judiciária do Tribunal até as 12 horas do dia útil anterior à sessão de julgamento do respectivo feito.

No processo de prestação de contas n. 0601371-18, a sustentação oralfoi exercida pela advogada Rebeca de Oliveira Lima Monteiro, que falou do estado de São Paulo. A jurista fez a defesa das contas deGilvani Alves dos Santos, candidata ao governo de Sergipe nas eleições de 2018. Ao final do julgamento, as contas foram aprovadas com ressalvas por votação unânime do Tribunal.

A relatora do caso, juíza Sandra Regina Câmara Conceição, destacou a importância da iniciativa. “Por meio da videoconferência, os advogados podem exercer seu mister sem a necessidade de deslocamento até o TRE-SE. A iniciativa atende ao princípio constitucional da garantia do acesso à justiça e está alinhada aos objetivos estratégicos do Tribunal, notadamente, os concernentes à otimização da prestação jurisdicional e à implantação de inovações metodológicas e tecnológicas”, disse a relatora.

Funcionamento!

O sistema de sustentação oral por videoconferência funciona mediante a utilização de linha privada de comunicação de dados entre o Tribunal e o advogado interessado.Advogados e procuradores devem providenciar equipamentos adequados para a realizar a sustentação. Para isso, a estrutura deve ser constituída de, no mínimo, um microcomputador ou notebook equipado com microfone, webcam ecom acesso à internete outros requisitos que serão informados diretamente aos advogados cadastrados.

Ainda, o advogado ou o procurador solicitante deverá, na data do julgamento, realizar a conexão, com a supervisão do setor competente do TRE-SE, trinta (30) minutos antes do início da sessão.

Em relação à vestimenta dos advogados, a Resolução que regulamenta a videoconferência estabelece que o uso de vestes talares é facultativo, contudo deve ser observada a utilização de trajes adequados ao decoro e à austeridade do Poder Judiciário.

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