O eleitor com mobilidade reduzida ou deficiência pode mudar de local de votação

Antes da transferência, será verificada a disponibilidade do local escolhido pelo eleitor

Acessibilidade

A partir desta terça-feira (17), o eleitor com mobilidade reduzida ou com deficiência poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação (que garanta melhor condição de acessibilidade) de seu Município, Lembre-se que, antes dessa possível transferência temporária, será verificada a disponibilidade do local escolhido pelo eleitor.

Também, a partir dessa data, o eleitor (sem deficiência ou com deficiência) poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já tenha requerido. O voto em trânsito só acontecerá em município com mais de cem mil eleitores. O eleitor habilitado para votar em trânsito dentro do mesmo Estado da federação poderá votar para todos os cargos (presidente, senador, governador, deputado federal e deputado estadual). Se habilitação for para outro Estado (diferente do domicílio eleitoral), o eleitor só poderá votar para o cargo de presidente da República.

O prazo referente a essas possíveis mudanças termina no dia 23 de agosto de 2018 (Resolução nº 23.555/2017).

 

 

 

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral de SergipeCENAF, Lote 7, Variante 2 -, Aracaju/SE 49081-000 - Brasil.

Tel:(+55-79) 3209-8600
Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

Como chegar

Veja o mapa do TRE/SE no Google Maps.

O acesso mais fácil à sede do Tribunal é pela Av. Tancredo Neves.

CNPJ 06.015.356/0001-85

Ícone Protocolo Administrativo

Acesso rápido