O eleitor com mobilidade reduzida ou deficiência pode mudar de local de votação
Antes da transferência, será verificada a disponibilidade do local escolhido pelo eleitor
A partir desta terça-feira (17), o eleitor com mobilidade reduzida ou com deficiência poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação (que garanta melhor condição de acessibilidade) de seu Município, Lembre-se que, antes dessa possível transferência temporária, será verificada a disponibilidade do local escolhido pelo eleitor.
Também, a partir dessa data, o eleitor (sem deficiência ou com deficiência) poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já tenha requerido. O voto em trânsito só acontecerá em município com mais de cem mil eleitores. O eleitor habilitado para votar em trânsito dentro do mesmo Estado da federação poderá votar para todos os cargos (presidente, senador, governador, deputado federal e deputado estadual). Se habilitação for para outro Estado (diferente do domicílio eleitoral), o eleitor só poderá votar para o cargo de presidente da República.
O prazo referente a essas possíveis mudanças termina no dia 23 de agosto de 2018 (Resolução nº 23.555/2017).