Ex-prefeito de Capela é condenado por corrupção eleitoral

Como efeito da condenação, o ex-prefeito ficou inelegível

TRE-SE

Na sessão plenária desta terça-feira (17), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou o recurso criminal nº 42-10 e condenou, por 6 votos a 1, o ex-prefeito do município de Capela, Manoel Messias Sukita, pelos crimes de corrupção eleitoral, de responsabilidade, desvio de verbas públicas e autorização de despesas não previstas em Lei. Ainda fazem parte do processo: Maria Aparecida Nunes, Ana Carla Santana Santos  e Arnaldo Santos Neto.

Durante a sessão, a defesa de Sukita argumentou no sentido de absolver o acusado por insuficiência de provas nos autos do processo, bem como explicou que quatro pessoas que testemunharam contra o ex-prefeito tinham relação com seu adversário político em Capela, Ezequiel Leite. Também argumentaram que Sukita não poderia ser acusado por desvio de verbas por não ter sido ordenador de despesas, na época.

O relator do processo, Juiz José Dantas de Santana, após ler o seu relatório, votou pela absolvição dos réus, alegando haver insuficiência de provas, que algumas testemunhas não trouxeram fatos novos para os autos do processo e ainda que o próprio relatório do Tribunal de Contas do Estado, referente ao caso, não consta que Sukita era ordenador de despesas do município, e, portanto, não tinha força para dizer se o crime de corrupção eleitoral foi praticado.

Já a procuradora do Ministério Público Eleitoral, Eunice Dantas, defendeu que fosse deferida a pena ao ex-prefeito, alegando que houve, de fato, compra de voto, desvio de verbas públicas para outras finalidades. “O dolo ficou mais do que claro. Como, em uma das situações, ele sacou R$ mais de R$2 milhões no Banco do Brasil e ninguém fez nada. Ele comprou voto de sete mil pessoas?”,afirmou.

Abrindo a divergência, o desembargador Diógenes Barreto incorporou em seu voto, de forma integral, a sentença aplicada pela magistrada de primeiro grau (5ª Zona Eleitoral), mantendo a condenação de Sukita. Ele ressaltou que a sentença foi muito bem elaborada. Com relação ao relatório do Tribunal de Contas, o desembargador também discordou do juiz José Dantas, assegurando que aponta sérias irregularidades contra os acusados. “A conclusão do relatório inicial foi de que houve um saque para pagamentos em espécie, de diversos benefícios, sem qualquer comprovação, no valor de mais de R$ 2 milhões”, disse.

Acompanhando o desembargador, votaram favorável a condenação: o presidente do Tribunal, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, juiz Fábio Cordeiro de Lima, juíza Denize Maria de Barros Figueiredo, juíza Áurea Corumba de Santana e a juíza Simone de Oliveira Fraga.

 

Entenda o caso:

Trata-se de uma decisão do MM.Juízo da 5ª Zona Eleitoral que julgou procedente pretensão acusatória formulada pelo Ministério Público Eleitoral, condenando-o nas sanções previstas no artigo 299 do Código Eleitoral, que trata de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto.

A magistrada que julgou o processo, em Capela, entendeu como crime eleitoral o fato de Sukita, prefeito no ano de 2012, proporcionar vantagem com a finalidade de captação de votos para a chapa de Josefa Paixão de Santana e Carlos Milton Mendonça Tourinho, candidatos à prefeita e vice-prefeito, respectivamente.

Ainda a magistrada alega que houve a distribuição, sem critério algum, da quantia de R$ 40,00 (quarenta reais) na própria sede da Prefeitura Municipal, aproveitando-se o então Prefeito, Sukita, para pedir voto em favor de seus candidatos. No mesmo passo, consta que o réu Manoel Messias Sukita Santos contou com a participação do denunciado Arnaldo Santos Neto, à época diretor financeiro do fundo de assistência social, o qual teria autorizado as doações, sem a utilização de critérios definidos para distribuição da ajuda financeira. 

Ainda segundo a denúncia, a Secretária Municipal de Assistência Social, Ana Carla Santana Santos, participou da ação criminosa tanto distribuindo como autorizando pagamentos sem obedecer critérios indicados na lei instituidora do auxílio financeiro, tendo excedido, em algumas oportunidades, o teto legal, contribuindo para a manutenção do esquema de compras de votos.

Quanto à ré Maria Aparecida Nunes, teria ela, durante o período em que substituiu a Secretária Municipal Ana Carla, mantido o esquema de pagamento da forma que estava, bem como teria autorizado pagamentos sem obedecer aos critérios de vulnerabilidade.

No que se refere à assistente social Lucivânia Leite Melo, a denúncia a apontou como partícipe das infrações penais, uma vez que seria ela a responsável pela confecção do relatório social, a qual servia de base para o deferimento das doações.

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