Eleitores precisam habilitar-se previamente para votar em trânsito nas eleições 2018

O voto em trânsito só é possível nas capitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores. Cadastro: de 17 de julho a 23 de agosto

TRE-SE Voto em Trânsito
Voto em Trânsito

Regulamentado pela Resolução TSE nº 23.554/2017 (arts. 34 a 58), o voto em trânsito é permitido aos eleitores que não estarão em seus domicílios eleitorais durante a eleição, dia 07 de outubro de 2018. A norma estabelece que, nas eleições gerais, é facultada aos eleitores a transferência temporária de seção eleitoral para a votação no primeiro e no segundo turno, desde que os eleitores sejam habilitados, o que pode ser feito no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018.

No dia da votação, os eleitores previamente cadastrados que se encontrarem fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da república. Já os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar para presidente da república, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Para exercer o voto em trânsito, o eleitor pode dirigir-se a qualquer Zona Eleitoral e informar em qual capital ou município estará no dia do pleito. ATENÇÃO ÀS REGRAS: a votação em trânsito será possível somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Sergipe, os dois municípios credenciados nesta modalidade de votação são Aracaju e Nossa Senhora do Socorro.

Vale lembrar que o voto em trânsito é uma faculdade disponibilizada pela Justiça Eleitoral e não uma obrigatoriedade. Porém o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia do pleito e, por qualquer motivo, não tenha feito seu cadastro para votar em trânsito deverá justificar a ausência às urnas em qualquer seção eleitoral.

No mesmo período, de 17 de julho a 23 de agosto, as chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados integrantes das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civil e militar, dos corpos de bombeiros militares e das guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição podem encaminhar listagem à Justiça Eleitoral para que votem em trânsito.

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