Desfazimento de bens do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
A lista de bens está disponível até 27/07 no 'site' do TRE-SE
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por meio da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens, designada pela Portaria 1.209, de 19/10/17, torna público o procedimento para desfazimento de bens da instituição. (http://www.tre-se.jus.br/transparencia/desfazimento-de-bens).
Poderão manifestar interesse nesses bens as entidades e órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, empresas públicas ou sociedades de economia mista federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, e organizações da sociedade civil de interesse público.
O desfazimento é realizado anualmente pela Seção de Patrimônio junto com a Comissão Permanente de Desfazimento de Bens: elabora-se a lista de bens servíveis e inservíveis e classifica-os em ociosos e irrecuperáveis. Torna-se essa lista pública por meio do Diário Oficial da União.
Para o analista judiciário da Coordenadoria de Material Patrimônio e Contratações, Adail Vilela de Almeida, esse procedimento é de fundamental importância. “A alienação é a forma apropriada de desfazer-se do patrimônio público (bens obsoletos, ou que já não servem à determinada finalidade)seguindo a lei”, afirmou Adail.
Os bens estarão à disposição para que os possíveis interessados os examinem e possam recebê-los em doação. Os locais onde se encontram esses bens e a relação completa dos materiais estão discriminados no endereço eletrônico a seguir: http://www.tre-se.jus.br/transparencia/desfazimento-de-bens
A manifestação do órgão/instituição/entidade interessado poderá ser encaminhada por meio do ofício à Comissão Permanente de Desfazimento de Bens até o dia 27 de julho de 2018.