TRE-SE determina suspensão de cavalgada que seria realizada em Carira

A decisão foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-SE, às 17 h e 26 min do dia 17 de agosto

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Fachada TRE-SE

O desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto determinou, por meio de medida liminar, a suspensão do evento que seriarealizado no dia 19 de agosto (cavalgada e shows), no município de Carira, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em razão da possível natureza política do mesmo.

A Denúncia

A representação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em face de Marcos Vinícius Ribeiro dos Santos, requerendo o Ministério Público Eleitoral (MPE), em um primeiro momento, a concessão de liminar para obstar a realização da cavalgada e dos shows que seguiriam na sequência, sob a alegação de ocorrência de evento de natureza política.

O MPE enfatizou que a cavalgada teria o apoio de João Bosco Machado e Diogo Machado, ex-prefeitos de Carira, bem como o estreito vínculo desses com o candidato ao Governo Belivaldo Chagas, a sugerir que esse grupo político é que comandaria o evento.

Além disso, o MPE argumentou ser evidente que o evento tem o fim de alavancar irregularmente candidaturas, por não ser crível que um evento, criado por um particular - o representado, surja do nada e já na sua primeira edição conte com os shows de grande porte, sem previsão de pagamento de ingresso, sob a alegação de que o evento será patrocinado pelos comerciantes locais. Segundo o MPE, o representado e organizador do evento é filiado ao PT e tem vida empregatícia vinculada à Administração Pública.

Decisão

Fundamentando sua decisão o desembargador afirmou que “a norma eleitoral de regência (§ 7º do art. 39 da Resolução TSE nº 23.551/2017) proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comícios e reunião eleitoral”.

Partindo dessa premissa, o magistrado,diante da argumentação exposta pelo MPE, verificou haver fortes indícios de conotação política do evento cavalgada/shows, marcado para o dia 19 do corrente mês, na cidade de Carira/SE.

Em outro ponto de sua decisão, o desembargador-relator disse: “em cognição sumária convenço-me da probabilidade do direito invocado, considerando os fortes indícios de conotação política do evento. Nesse sentido, verifico a íntima relação que une o organizador do evento, ora representado, a políticos locais, bem como ao candidato a Governador deste Estado”, asseverou o relator do caso.

A decisão foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-SE, às 17 h 26min do dia 17 de agosto e pode ser consultada no site do TRE-SE.

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