TRE-SE declara PSOL e partido NOVO aptos a disputarem o pleito de 2018

Foram apresentados 30 nomes: 28 do PSOL e 02 do NOVO

Deferimento

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) aprovou, na sessão desta última quarta-feira (08), o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidário (Drap) do PSOL e do Partido NOVO. Com a decisão, a Corte Eleitoral Sergipana declarou os dois partidos Aptos a disputarem o pleito de 2018.

Os pedidos de registro para os cargos majoritários (mesma chapa) devem ser associados no PJe para julgamento conjunto. Depois de verificados os dados dos processos, a Secretaria Judiciária (SJD) deve providenciar a publicação do edital com os pedidos de registro para ciência dos interessados no Diário da Justiça Eletrônico (DJESE).

Prazos

O candidato escolhido em convenção tem o prazo de até dois dias para requerer individualmente o registro de sua candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido. O prazo para a impugnação dos pedidos de registro de candidatura é de cinco dias.

Impugnações

Estão legitimados a apresentar impugnações às candidaturas: qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, em petição fundamentada. Vale ressaltar que a impugnação, por parte do candidato, do partido político ou da coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, segundo o calendário eleitoral definido pelo TSE, tem até o dia 17 de setembro para julgar e publicar as decisões referentes a todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados e os respectivos recursos.

 

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Endereço e telefones do tribunal

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Fax: (+55-79) 3209-8661

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Como chegar

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O acesso mais fácil à sede do Tribunal é pela Av. Tancredo Neves.

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