Propaganda eleitoral está permitida a partir de hoje (16 de agosto)

É vedada a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário

Convocação de partidos e emissoras para uso do horário eleitoral gratuito
Propaganda Eleitoral

A Resolução TSE n.º 23.551/2017 é a principal norma a disciplinar a propaganda eleitoral em consonância com os ditames da Lei 9.504/97 e de outras legislações pertinentes. A partir desta quinta-feira (16), os partidos políticos/coligações e os candidatos a cargos eletivos estão autorizados a fazer propaganda eleitoral em todas as modalidades permitidas em Lei.

São vários os tipos de propaganda previstos na legislação e, para facilitar o entendimento sobre as nuances das regras eleitorais por parte de representantes partidários, candidatos, profissionais da imprensa e eleitores, o TRE-SE disponibilizou em seu site uma Cartilha sobre propaganda eleitoral na internet e um Manual de propaganda eleitoral no rádio e na TV. Destacamos, a seguir, algumas das principais permissões e proibições estabelecidas para 2018.

O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, somente é PERMITIDO entre as 8 (oito) e as 22h (vinte e duas horas).  Deve ser observada a distância de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, quando em funcionamento. Podem circular carros de som e minitrios, como meio de propaganda eleitoral, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora.

O candidato NÃO pode doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, dinheiro, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública: isso é COMPRA DE VOTO e considerado CRIME ELEITORAL.

Materiais de propaganda eleitoral podem ser afixados em propriedade privada que não seja de uso comum, no caso, apenas em forma de adesivo, proibidas inscrições a tinta. O tamanho do adesivo NÃO pode ultrapassar 0,5 m². NÃO pode haver propaganda em cinemas, clubes, shopping centers, templos, ginásios, estádios e outros locais de uso comum. É vedada a utilização de outdoors de todos os tipos.

É PROIBIDA, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de PLACAS, ESTANDARTES, FAIXAS, CAVALETES, BONECOS e assemelhados.

É permitida a distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, editados sob a responsabilidade dos partidos, coligações ou candidatos. No caso dos adesivos, a dimensão máxima permitida é de 50 x 40cm. Em veículos, é permitido colar adesivo microperfurado até a extensão do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima de 0,5 m².

A propaganda eleitoral na internet pode ser veiculada gratuitamente em site do candidato, do partido ou da coligação, em blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas. Pode ser feita por qualquer pessoa natural (desde que esta não contrate impulsionamento de conteúdos).

Novidade: é permitida a propaganda eleitoral na internet paga, desde que mediante impulsionamento de conteúdo, que deve ser identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. O site do candidato, do partido ou da coligação deve ter seu endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e estar hospedado em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil. O impulsionamento de conteúdos somente poderá ser contratado por provedor com sede no país.

A propaganda eleitoral pode ser feita por meio de mensagem eletrônica (SMS, WhatsApp, Telegram) para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, contudo deve haver mecanismo que permita o seu descadastramento pelo destinatário em até 48 horas. É vedada a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário.

É permitida a propaganda paga, na imprensa escrita, devendo constar o valor pago de forma visível. Limites: 10 anúncios por cada veículo de comunicação, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide. Pode haver reprodução das páginas do jornal impresso na internet, no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, com respeito aos limites acima.

O dia 02 de setembro marca o início do período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A propaganda será feita da seguinte forma: presidente da República (às terças, quintas e sábados); Senado (segundas, quartas e sextas); Governo do Estado (segundas, quartas e sextas); deputado federal (terças, quintas e sábados); deputado estadual (segundas, quartas e sextas).

 

 

 

 

icone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral de SergipeCENAF, Lote 7, Variante 2 -, Aracaju/SE 49081-000 - Brasil.

Tel:(+55-79) 3209-8600
Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

Como chegar

Veja o mapa do TRE/SE no Google Maps.

O acesso mais fácil à sede do Tribunal é pela Av. Tancredo Neves.

CNPJ 06.015.356/0001-85

Icone Protocolo Administrativo

Acesso rápido