Fundo Especial de Campanha distribui um bilhão e setecentos milhões aos Partidos

A Resolução TSE nº 23.568/18 estabeleceu as diretrizes gerais para a gestão e a repartição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

Fundo Especial

A Resolução TSE  23.568/18 estabeleceu as diretrizes gerais para a gestão e a repartição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)que é distribuído aos diretórios nacionais dos partidos políticos para financiamento de campanhas eleitorais.

O fundo integra o Orçamento Geral da União;  e  seu  montante de R$ 1.716.209.431,00 (um bilhão setecentos e dezesseis milhões duzentos e nove mil quatrocentos e trinta e um reais) foi divulgado no Portal da Transparência.

O fundo é regulado pelo TSE, e seu valor é distribuído entre os partidos políticos, observando-se a quantidade de votos obtidos para a Câmara dos Deputados no último pleito e o número de representantes na Câmara e no Senado, da seguinte maneira: 2% entre todos os partidos; 35% entre os que possuem ao menos um deputado federal, em equilíbrio aos votos do último pleito; 48% na proporção de representantes da Câmara; e 15% na proporção de representantes do Senado. 

Deste modo, os partidos que recebem a maior parte do fundo são MDB (duzentos e trinta milhões, com 21 parlamentares no Senado e 61 na Câmara), PT (duzentos e doze milhões, com 9 representantes no Senado e 61 na Câmara), PSDB (cento e oitenta e cinco milhões, com 12 no Senado e 48 na Câmara), PP (cento e trinta e um milhões, com 6 representantes no Senado e 44 na Câmara).

Os critérios, a serem fixados pela direção executiva nacional de cada partido, devem prever a obrigação de se aplicar, no mínimo, 30% (trinta por cento) do total recebido do fundo no custeio de campanhas eleitorais de candidatas do respectivo partido ou da coligação.

Para ter acesso aos recursos do fundo, os partidos, por maioria absoluta dos membros, deverão aprovar e divulgar os critérios para a distribuição dos recursos entre seus diretórios. E toda quantia não utilizada deve ser devolvida no momento da apresentação da prestação de contas.

Clicando no link a seguir, é possível conferir os valores recebidos pelos 35 partidos registrados no TSE.

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