Corte Eleitoral Sergipana usa pela primeira vez o sistema PJe em sessão plenária

Na sessão de julgamentos desta terça-feira, 10, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) inaugurou o uso do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

TRE-SE PJe

Na sessão de julgamentos desta terça-feira, 10, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) inaugurou o  uso do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Em pauta estavam dois processos de classe judicial administrativa (renovação de requisição de servidor), com relatoria do presidente em exercício,des. Edson Ulisses de Melo.

Num primeiro momento, os membros do colegiado deram prosseguimento ao julgamento dos processos físicos com o uso do iPleno, sistema implantado no TRE-SE há cerca de 10 anos, com o qual os magistrados estavam familiarizados a utilizar durante as sessões. Acabado os julgamentos dos processos no antigo sistema, foram julgados os processos administrativos por meio da nova plataforma.

Segundo o Secretário Judiciário do TRE-SE, Marcos Vinícius Linhares, o projeto de utilização do PJe prevê, inicialmente, a utilização de algumas das 17 classes processuais do novo sistema. “Neste primeiro momento, a utilização do sistema abrangerá somente os novos processos das classes processuais estabelecidas pelo TSE. Os antigos processos permanecerão em trâmite físico, até que seja dado pleno funcionamento e adequação ao sistema novo”, disse.

Ainda de acordo com Marcos Vinícius, existe um projeto do TRE-SE que consiste em utilizar o iPleno como uma plataforma única para os juízes lidarem com os processos físicos ou eletrônicos. A questão é a melhor adaptatividade que o sistema oferece.

O nosso atual sistema iPleno é um pouco mais amigável. Possui uma interface mais palpável que o PJe. Visando isso, estamos com um protótipo para apresentar ao TSE e aos demais TREs já no mês de novembro, de modo que os juízes possam acessar os processos por meio de um só sistema, para que a celeridade e a dinâmica das sessões não sejam prejudicadas”, disse.

Processo Judicial Eletrônico – PJe

Criado para dar fim à tramitação de autos em papel no Poder Judiciário, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) permite que magistrados, servidores e advogados pratiquem atos processuais diretamente no sistema, além de garantir a confiabilidade do processo judicial mediante o uso da certificação digital. Ele tem como plataforma de produção e funcionamento o sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

PJe na Justiça Eleitoral

O compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência, a segurança e a celeridade em sua atuação são reafirmadas com a conversão dos processos judiciais físicos para o formato eletrônico, iniciada com a utilização do novo sistema.

O trâmite em ambiente digital, além de tornar a operação mais célere, garante amplo acesso aos documentos do processo – por mais de um interessado ao mesmo tempo –, independentemente de onde se encontrem, possibilitando a consulta e a prática dos atos processuais.

A integridade e a inviolabilidade dos atos realizados eletronicamente são asseguradas pela obrigatoriedade do uso da certificação digital, o que resulta em um processo judicial mais confiável.

Histórico

No TSE, o PJe entrou em funcionamento em 24 de agosto de 2015, inicialmente com apenas cinco classes originárias:

  • Ação Cautelar;

  • Habeas Corpus;

  • Habeas Data;

  • Mandado de Injunção;

  • Mandado de Segurança.

Em 2016, o sistema expandiu-se, na modalidade piloto, para alguns tribunais regionais (primeiro para o TRE de Goiás, seguido pelos tribunais do Rio Grande do Sul, do Amazonas, do Tocantins e da Paraíba) escolhidos pelo então presidente do TSE, Ministro Dias Toffoli, nos quais foram implantadas apenas as cinco classes citadas.

No mesmo ano, o PJe abarcou três classes de Corregedoria (Coincidência, Direitos Políticos e Regularização de Situação de Eleitor), além das solicitações de requisição de servidor e de força federal, ambas do Processo Administrativo.

Em dezembro de 2016, foi implantada a versão 2.0, com 17 novas classes:

  • Ação de Impugnação de Mandato Eletivo;

  • Ação de Investigação Judicial Eleitoral;

  • Ação Rescisória;

  • Conflito de Competência;

  • Consulta;

  • Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento;

  • Exceção;

  • Instrução;

  • Lista Tríplice (classe exclusiva do TSE);

  • Petição;

  • Prestação de Contas;

  • Propaganda Partidária;

  • Reclamação;

  • Recurso contra Expedição de Diploma;

  • Registro de Partido Político;

  • Representação;

  • Suspensão de Segurança.

Após a implantação e pleno funcionamento do sistema nos Tribunais Regionais Eleitorais, em meados de 2018, será a vez das zonas eleitorais. Nestas, os regionais serão os responsáveis pela implantação.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral de SergipeCENAF, Lote 7, Variante 2 -, Aracaju/SE 49081-000 - Brasil.

Tel:(+55-79) 3209-8600
Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

Como chegar

Veja o mapa do TRE/SE no Google Maps.

O acesso mais fácil à sede do Tribunal é pela Av. Tancredo Neves.

CNPJ 06.015.356/0001-85

Ícone Protocolo Administrativo

Acesso rápido