TRE-SE aplica multa a ex-prefeito da capital e cassa mandato de vereador de Moita Bonita
Membros foram unânimes nas decisões dos processos, ambos por prática de conduta vedada
Em sessão plenária realizada na terça-feira, 14 de novembro, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, acordaram, por unanimidade, pelo desprovimento de recurso impetrado pelo ex-Prefeito de Aracaju, João Alves Filho, por prática de conduta vedada.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, autor da acusação, o prefeito de Aracaju à época manteve a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições por ele concorridas.
O relator do processo, Dr. Francisco Alves Júnior manteve a sentença da Juíza Eleitoral, Elbe Maria Franco, condenando o ex-prefeito ao pagamento de multa fixada no importe de R$ 40.000,00.
Moita Bonita
Na mesma sessão, também por unanimidade, a Corte Eleitoral Sergipana deu parcial provimento ao recurso interposto por Fábio Costa dos Santos, Maria José Ferreira Lima de Souza, e Gilvan da Silva Fonseca, em face de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela coligação "Moita Bonita Vai Continuar Feliz”.
Candidatos às eleições de 2016, os recorrentes, aproveitando-se do poder econômico que possuíam, praticaram condutas vedadas no processo eleitoral em prol de suas candidaturas, com a realização de festa particular e showmício.
Os membros do TRE-SE acompanharam o relator, Dr. José Dantas de Santana, no sentido de julgar improcedente a ação com relação aMaria José Ferreira Vilma de Souza, e, quanto aos demais recorrentes, julgar procedente a Aije.
Desta forma, a Justiça Eleitoral, cassa o diploma de Gilvan da Silva Fonseca, decretando-lhe a perda do mandato vereador e tornando-o inelegível pelos próximos oito anos, a partir das eleições de 2016, tal como Fábio Costa dos Santos.