TRE-SE aplica multa a ex-prefeito da capital e cassa mandato de vereador de Moita Bonita

Membros foram unânimes nas decisões dos processos, ambos por prática de conduta vedada

TRE-SE-fachada

Em sessão plenária realizada na terça-feira, 14 de novembro, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, acordaram, por unanimidade, pelo desprovimento de recurso impetrado pelo ex-Prefeito de Aracaju, João Alves Filho, por prática de conduta vedada. 

Segundo o Ministério Público Eleitoral, autor da acusação, o prefeito de Aracaju à época manteve a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições por ele concorridas. 

O relator do processo, Dr. Francisco Alves Júnior manteve a sentença da Juíza Eleitoral, Elbe Maria Franco, condenando o ex-prefeito ao pagamento de multa fixada no importe de R$ 40.000,00. 

Moita Bonita 

Na mesma sessão, também por unanimidade, a Corte Eleitoral Sergipana deu parcial provimento ao recurso interposto por Fábio Costa dos Santos, Maria José Ferreira Lima de Souza, e Gilvan da Silva Fonseca, em face de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela coligação "Moita Bonita Vai Continuar Feliz”. 

Candidatos às eleições de 2016, os recorrentes, aproveitando-se do poder econômico que possuíam, praticaram condutas vedadas no processo eleitoral em prol de suas candidaturas, com a realização de festa particular e showmício. 

Os membros do TRE-SE acompanharam o relator, Dr. José Dantas de Santana, no sentido de julgar improcedente a ação com relação aMaria José Ferreira Vilma de Souza, e, quanto aos demais recorrentes, julgar procedente a Aije. 

Desta forma, a Justiça Eleitoral, cassa o diploma de Gilvan da Silva Fonseca, decretando-lhe a perda do mandato vereador e tornando-o inelegível pelos próximos oito anos, a partir das eleições de 2016, tal como Fábio Costa dos Santos.

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