TRE-SE implementa melhorias no Sistema para registro de condenações
Comunicações de condenações Criminais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, através de sua Corregedoria, editou o provimento 3/2017, que versa sobre a utilização de meio eletrônico, através do sistema INTEGRA, para a comunicação de dados relativos às condenações criminais, às condenações por ato de improbidade administrativa e às extinções de punibilidade. O aludido regramento foi publicado no Diário da Justiça Eleitoral em 22/05/2017.
O convênio para o recebimento das informações foi assinado entre TRE-SE e o TJ-SE em 17/09/2014, porém a grande novidade trazida pelo Provimento 3/2017 da Corregedoria é que, a partir de agora, não serão mais aceitos documentos em meio físico.
Outra inovação trazida pelo Provimento 3 refere-se ao recebimento dos dados provenientes dos sistemas de controle processual do TJ. Segundo o novo regramento, após rigorosa conferência com o cadastro eleitoral, os documentos eletrônicos serão registrados diretamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e encaminhados à Corregedoria Regional ou às Zonas Eleitorais, conforme o caso.
A utilização da ferramenta INTEGRA permite aprimorar o desempenho das atribuições constitucionais e legais dos Órgãos da Justiça Eleitoral sergipana, visando à regularidade e à celeridade dos registros de suspensão e restabelecimento de direitos políticos (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal) e de inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990, alterada pela Lei Complementar 135/2010).
A Corregedoria Regional Eleitoral tem a competência de acompanhar, coordenar, fiscalizar e orientar as ações relativas ao Sistema. De acordo com o Corregedor Eleitoral de Sergipe, Des. Edson Ulisses de Melo, “a mudança, além de gerar economia aos cofres públicos, uma vez que não haverá mais gasto com impressão e entrega física dos documentos, trará ainda ganhos substanciais no que se refere à celeridade da tramitação das comunicações”.