Mural Eletrônico é regulamentado

Mural Eletrônico é regulamentado

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A Resolução TRE-SE n. 74/2016, que regulamenta o uso do Mural Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) e Cartórios Eleitorais desta circunscrição, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (23).

O Mural Eletrônico servirá como meio oficial para a publicação dos atos judiciais e ordinatórios proferidos nas representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.

Com a elaboração da referida norma, o TRE-SE busca alcançar, além de outr o s benefícios , a celeridade no processamento das representações, a padronização dos atos processuais praticados pela secretaria e cartórios, o fortalecimento da identidade organizacional, além da adequação ao novo Código de Processo Civil.

A publicação no mural eletrônico dispensa o uso do mural físico existente na Secretaria Judiciária e nos Cartórios Eleitorais, contudo vale destacar que tal regra não se aplica ao Ministéio Público Eleitoral, à Defensoria Pública, ao Advogado Dativo e aos Advogados Públicos dos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, os quais deverão ser intimados pessoalmente com entrega dos autos.



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Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral de SergipeCENAF, Lote 7, Variante 2 -, Aracaju/SE 49081-000 - Brasil.

Tel:(+55-79) 3209-8600
Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

Como chegar

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O acesso mais fácil à sede do Tribunal é pela Av. Tancredo Neves.

CNPJ 06.015.356/0001-85

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