Mandados de injunção individual e coletivo serão regulamentados por lei sancionada nesta quinta-feira (23)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, participará nesta quinta-feira (23) da cerimônia de sanção da Lei que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo

Foto da fachada do Palácio do Planalto, em 22.06.2016.
Palácio do Planalto

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, participará nesta quinta-feira (23) da cerimônia de sanção da Lei que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo. Essa lei é um dos frutos do “II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo”, firmado em 2009 pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, quando o ministro Gilmar Mendes ocupava a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), Michel Temer era presidente da Câmara dos Deputados e José Sarney era presidente do Senado Federal. O pacto foi assinado no dia 13 de abril daquele ano, e o ministro Gilmar Mendes, em seu discurso na solenidade de assinatura, afirmou que “só um Congresso Nacional permanentemente aberto, ativo e altivo pode garantir o Estado Democrático de Direito”.

Por ocasião da convocação do II Pacto Republicano, foi constituída uma comissão de notáveis para elaborar propostas que garantissem um acesso à Justiça de forma mais ágil e efetivo. Dessa comissão, que contou com a participação do ministro substituto do TSE e ministro do STF, Teori Zavascki, surgiram várias propostas que, uma vez tornadas leis, aprimoraram o sistema jurídico brasileiro. Entre elas, estão a lei da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, lei do mandado de segurança, a organização da Defensoria Pública da União e a criação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, entre outras.

A lei que será sancionada nesta quinta-feira regulamenta o remédio jurídico aplicável sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais ou das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá impetrar o mandado de injunção individual, desde que sejam os titulares dos direitos, liberdades ou prerrogativas cujo exercício seja impedido pela omissão da legislação. O mandado de injunção coletivo, por sua vez, poderá ser promovido pelo Ministério Público, por partido político representado no Congresso Nacional, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, ou ainda pela Defensoria Pública.

A cerimônia de sanção da nova lei ocorrerá no Palácio do Planalto, às 11h desta quinta-feira (23).

RG/TC

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