Congresso promulga emenda que permite troca de partidos sem perda de mandato

Art. 17 da Constituição,  Lei Orgânica dos Partidos Políticos – LOPP (Lei nº 5.682/1971)

O Congresso Nacional promulgou, na última quinta-feira (18), a Emenda Constitucional 91, que disciplina prazos para que detentores de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) troquem de partido. A emenda altera o artigo 17 da Constituição Federal e estabelece a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária sem prejuízo ao mandato.

A chamada “janela partidária” vai permitir que os atuais deputados federais e estaduais, por exemplo, possam mudar de legenda para concorrer às eleições municipais deste ano, que vão eleger, no dia 2 de outubro, novos prefeitos e vereadores em todo o país.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recorda que, em 2008, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal federal (STF) foi de que o mandato pertence ao partido que elegeu o candidato. Segundo ele, a alteração criou um "sistema estabelecendo uma forma em que o deputado passa a ser o dono do cargo, o que o Supremo, por meio da decisão da fidelidade partidária, acabou impedindo, mas o Congresso tem competência para legislar e acabou mudando. Isso não fortalece os partidos, continua o fortalecimento dos políticos individualmente".

De acordo com a Resolução 22.610 do TSE, que trata de fidelidade partidária, os parlamentares só podem mudar de legenda, sem correr risco de perder o mandato, se houver: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal.

No entanto, segundo a nova regra, a troca partidária não será considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. Na prática, portanto, os partidos contemplados agora com filiações de novos deputados federais não vão se beneficiar com mais recursos nem adicional de tempo de rádio e televisão nos dois próximos pleitos — as eleições de outubro próximo (prefeitos e vereadores) e o pleito geral de 2018 (presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais).

Fonte: TSE

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