Certidões Eleitorais On-line

Descrição

Fornecimento, pela internet, das seguintes certidões eleitorais:
■ Certidão negativa eleitoral: destinada a atestar a inexistência de registro de inscrição (título de eleitor) no cadastro eleitoral em nome do interessado.
■ Certidão de quitação eleitoral: destinada a atestar, conforme disciplinado pelo § 7o do art. 11 da Lei n° 9.504/97, a existência/inexistência de registro no histórico da inscrição (título) do interessado no cadastro eleitoral de restrição no que se refere a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.
■ Certidão de crimes eleitorais: destinada a atestar a existência/inexis­tência de registro(s) de condenação criminal eleitoral decorrente de decisão judicial da qual não caiba mais recurso (transitada em julgado) no histórico de eleitor no banco de dados específico da Justiça Eleitoral.
■ Certidão filiação partidária: destinada a atestar a existência/inexistên­cia de registro(s) no sistema de filiação partidária, a partir das informações fornecidas pelos partidos políticos e pelos próprios filiados.

Compromisso específico assumido:

■ Prestar informações ao cidadão de forma célere, clara, objetiva e eficiente.

Forma de prestação do serviço

■ Centralizada no TRE/SE (Cartórios Eleitorais)

Formas de acessar o serviço

■ Pela Internet
■ Presencial

Locais para acessar o serviço

■ Pela Internet: http://www.tre-se.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes
■ Cartórios Eleitorais
■ Posto de Atendimento da Justiça Eleitoral

As certidões eleitorais também podem ser obtidas diretamente nos Cartórios Eleitorais ou em qualquer posto avançado de atendimento da Justiça Eleitoral (Ex: CEAC), mediante requerimento do interessado, com apresentação de documento de identificação.

Requisitos

■ A emissão das certidões pela Internet somente será possível se:
(1) todos os campos do formulário eletrônico forem preenchidos;
(2) não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Eleitoral;
(3) não existir restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições).

Prazo para conclusão do serviço

■ A emissão desta certidão pela internet é imediata.Forma de comunicação com o solicitante:
■ Em caso de dúvida quanto a emissão da certidão on-line ou havendo divergência dos dados, o cidadão poderá requerer diretamente no Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento.

Legislação aplicável

■ Leis n°s 6.996/82 e 7.444/85;
■ Resolução TSE n° 21.538;
■ Lei n° 9.096/95;
■ Resolução TSE n° 23.117/09.